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	<title>Dinheiropedia &#187; carlos</title>
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	<description>A enciclopédia do dinheiro</description>
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<title>Dinheiropedia</title>
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		<title>Plano Internacional de Doenças Graves</title>
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		<comments>http://www.dinheiropedia.com/plano-internacional-de-doencas-graves/#comments</comments>
		<pubDate>Sun, 06 Dec 2009 12:51:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>carlos</dc:creator>
				<category><![CDATA[outros seguros]]></category>
		<category><![CDATA[seguro de saude]]></category>
		<category><![CDATA[seguro doenças graves]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>A MELHOR MEDICINA AO ALCANCE DE TODOS</p>
<p>Quando uma pessoa se depara com uma doença grave, surgem muitas dúvidas&#8230;.<br />
■Será o diagnóstico correcto e adequado?<br />
■Quem são os melhores médicos? Quais os hospitais mais prestigiados?<br />
■Poderá suportar os custos?</p>
<p><a href="http://www.dinheiropedia.com/plano-internacional-de-doencas-graves/" class="more-link">Ler mais sobre Plano Internacional de Doenças Graves&#8230;</a></p>
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</p>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A MELHOR MEDICINA AO ALCANCE DE TODOS</p>
<p>Quando uma pessoa se depara com uma doença grave, surgem muitas dúvidas&#8230;.<br />
■Será o diagnóstico correcto e adequado?<br />
■Quem são os melhores médicos? Quais os hospitais mais prestigiados?<br />
■Poderá suportar os custos?</p>
<p>O PIDG &#8211; Plano Internacional de Doenças Graves põe ao alcance o que existe de melhor na área da saúde.<br />
Acesso aos melhores especialistas e hospitais no mundo.</p>
<p>Excelentes coberturas, sem preocupações.</p>
<p>ELEGIBILIDADE</p>
<p>■Idade à data de adesão ao Seguro: entre 19 anos e 60 anos<br />
■São consideradas crianças no plano familiar os dependentes com idade inferior a 24 anos<br />
■Disponível para membros do agregado familiar incluindo cônjuge, ascendentes e descendentes</p>
<p>COBERTURAS E CAPITAIS<br />
Tratamento de Cancro, Cirurgia &#8220;By-Pass&#8221;, Cirgia as Valvulas,Transplante de orgãos, Neurocirurgia, 2 opinião Medica</p>
<p>Capitais seguros  Despesas Medicas 1000.000.00</p>
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		<title>Protecção Hipotecaria</title>
		<link>http://www.dinheiropedia.com/proteccao-hipotecaria/</link>
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		<pubDate>Sun, 06 Dec 2009 02:01:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>carlos</dc:creator>
				<category><![CDATA[outros seguros]]></category>
		<category><![CDATA[Crédito]]></category>
		<category><![CDATA[habitação]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro]]></category>
		<category><![CDATA[vida]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Um Seguro associado ao seu Credito Habitação com cobertura de morte e Invalidez total e permanente ou invalidez absoluta e definitiva. Como complementares cobertura de desemprego, doenças graves,desemprego e incapacidade total temporária.</p>
<p><a href="http://www.dinheiropedia.com/proteccao-hipotecaria/" class="more-link">Ler mais sobre Protecção Hipotecaria&#8230;</a></p>
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</p>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Um Seguro associado ao seu Credito Habitação com cobertura de morte e Invalidez total e permanente ou invalidez absoluta e definitiva. Como complementares cobertura de desemprego, doenças graves,desemprego e incapacidade total temporária.</p>
<p>Na sua concepção, considera-se os dados pessoais e as características do  financiamento, garantindo o acesso a um seguro feito à  medida e em função das  necessidades.<br />
Selecciona-se as  coberturas e pague-se um prémio de acordo com o perfil do crédito. </p>
<p>O mais recente Decreto-Lei n.º 222/2009 de 11 de Setembro estabelece medidas de protecção do consumidor na celebração de contratos de seguro de vida associados ao crédito à habitação.</p>
<p>Entre outros direitos, assiste ao consumidor a livre escolha da seguradora e respectivo seguro de vida associado ao seu financiamento hipotecário.</p>
<p>Artigo 4.º<br />
3 — Sempre que a celebração do contrato de crédito à habitação se encontre subordinada à condição de contratação de um seguro de vida, a instituição de crédito deve, na fase pré -contratual:<br />
(…)<br />
d) Declarar que os interessados têm o direito de optar pela contratação de seguro de vida junto da empresa de seguros da sua preferência (…)</p>
<p>Por outro lado, o prémio do seguro deve ser consentâneo com o montante em dívida existente em cada momento da vida do crédito, estando por isso a seguradora obrigada a proceder à actualização do capital seguro.</p>
<p>Artigo 7.º<br />
1 — A instituição de crédito deve informar a empresa de seguros em tempo útil acerca da evolução do montante em dívida ao abrigo do contrato de crédito à habitação, devendo a empresa de seguros proceder de imediato à correspondente actualização do capital seguro (…)</p>
<p>Na verdade, para nós, <a href="http://www.seguros.creditomaiservicos.com">www.seguros.creditomaiservicos.com</a>, a nova lei não traz novidades, mas vem claramente reforçar as vantagens da nossa solução PH &#8211; Protecção Hipotecária. Um seguro individual feito a pensar na  família, no  investimento e totalmente ajustado às características do  crédito habitação.</p>
<p>Na sua concepção, consideramos os seus dados pessoais e as características do financiamento, garantindo o acesso a um seguro feito à sua medida e em função das  necessidades.</p>
<p>Selecciona-se as coberturas e pague-se um prémio de acordo com o seu perfil  do  crédito. </p>
<p>Rápido e sem burocracias.</p>
<p>O mais recente Decreto-Lei n.º 222/2009 de 11 de Setembro estabelece medidas de protecção do consumidor na celebração de contratos de seguro de vida associados ao crédito à habitação.</p>
<p>Entre outros direitos, assiste ao consumidor a livre escolha da seguradora e respectivo seguro de vida associado ao seu financiamento hipotecário.</p>
<p>Artigo 4.º<br />
3 — Sempre que a celebração do contrato de crédito à habitação se encontre subordinada à condição de contratação de um seguro de vida, a instituição de crédito deve, na fase pré -contratual:<br />
(…)<br />
d) Declarar que os interessados têm o direito de optar pela contratação de seguro de vida junto da empresa de seguros da sua preferência (…)</p>
<p>Por outro lado, o prémio do seguro deve ser consentâneo com o montante em dívida existente em cada momento da vida do crédito, estando por isso a seguradora obrigada a proceder à actualização do capital seguro.</p>
<p>Artigo 7.º<br />
1 — A instituição de crédito deve informar a empresa de seguros em tempo útil acerca da evolução do montante em dívida ao abrigo do contrato de crédito à habitação, devendo a empresa de seguros proceder de imediato à correspondente actualização do capital seguro (…)</p>
<p class="akst_link"><a href="http://www.dinheiropedia.com/?p=206&amp;akst_action=share-this"  title="Enviar por email, guardar no del.icio.us, sapo tags, etc." id="akst_link_206" class="akst_share_link" rel="nofollow">Partilhar</a>
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