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	<title>Dinheiropedia &#187; Impostos</title>
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		<title>Alterações impostas no IRS</title>
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		<pubDate>Wed, 19 May 2010 23:05:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>raugusto</dc:creator>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<category><![CDATA[PEC]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>As modificações homologadas pelo Governo no que diz respeito ao Imposto sobre Rendimentos de pessoas Singulares (IRS) têm pouco mais de uma semana, mas a controvérsia já foi lançada, especialmente por ter sido ignorada a bandeira de campanha de José Sócrates, que prometeu não recorrer ao aumento de impostos. A situação foi invertida e a carga fiscal voltou a ser actualizada para cima, uma acção que o Poder Central sublinha ser «necessária» para reduzir o défice.</p>
<p><a href="http://www.dinheiropedia.com/alteracoes-impostas-no-irs/" class="more-link">Ler mais sobre Alterações impostas no IRS&#8230;</a></p>
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			<content:encoded><![CDATA[<p>As modificações homologadas pelo Governo no que diz respeito ao Imposto sobre Rendimentos de pessoas Singulares (IRS) têm pouco mais de uma semana, mas a controvérsia já foi lançada, especialmente por ter sido ignorada a bandeira de campanha de José Sócrates, que prometeu não recorrer ao aumento de impostos. A situação foi invertida e a carga fiscal voltou a ser actualizada para cima, uma acção que o Poder Central sublinha ser «necessária» para reduzir o défice.</p>
<p>Na prática, e a partir de Junho próximo, o IRS vai ter valores acrescidos para os contribuintes do primeiro, segundo e terceiro escalões. Assim, um contribuinte com rendimento anual bruto inferior a 17.979 vão pagar mais um por cento deste imposto, sendo que esse aumento é de 1.5 por cento para todos aqueles que aufiram lucros pessoais que ultrapassem aquela importância. Também os reformados que recebam 25 mil euros/ano vêem a sua tributação escalar em mais de 31 por cento relativamente à quantia que estava prevista no Orçamento de Estado (OE) anunciado para este ano.</p>
<p>Analisando os números, esta medida de austeridade imposta pelo Governo vai afectar as finanças de mais de quatro milhões de portugueses, dos quais 3.8 milhões encontram-se inseridos no primeiro escalão, e os demais nas duas “categorias” subsequentes. Ou seja, mais de 37 por cento da população nacional vai ter de fazer contracção nas despesas para liquidar os novos valores de IRS a que estarão sujeitos com as novas alterações em vigor até final de 2011, pelo menos para já, uma vez que o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, equaciona a possibilidade de prolongar os novos valores do IRS por mais alguns meses.</p>
<p>Quando comparadas as subidas daquele imposto com as que estavam previstas no OE inicialmente apresentado para 2010, verificam-se acréscimos consideráveis na variação das percentagens. Por exemplo, no caso de uma família com dois filhos e proventos de 28 mil euros/ano, o peso do IRS vai passar a ser de mais 38.3 por cento do que as calculadas no OE’10. Para a mesma família, mas com rendimentos de 100 mil euros anuais, a actualização é de mais 5.11 por cento. Já os contribuintes solteiros que ganhem 17.500 euros vão pagar mais 25 por cento de IRS, uma taxa bem mais elevada do que a subida de 6.2 no caso de o vencimento ser de 35 mil euros. Todas estas subidas são o resultado da comparação das percentagens estimadas no OE para este ano e as tributações em vigor daqui para a frente.</p>
<p>Se você é daquelas pessoas que verá o seu IRS a aumentar, aconselhamo-lo desde já a fazer as suas contas e analisar o que isso implicará no seu orçamento mensal. Some os valores actuais às quantias que vai passar a ter de pagar, e em caso de dúvidas, consulte os profissionais da área para o informem das alterações que vão ser implementadas na sua declaração deste imposto.</p>
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		<title>IRC</title>
		<link>http://www.dinheiropedia.com/irc/</link>
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		<pubDate>Fri, 02 Apr 2010 00:54:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Patricia</dc:creator>
				<category><![CDATA[IRC]]></category>
		<category><![CDATA[imposto]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>O Imposto sobre Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) é uma das diversas taxas aplicadas pelo Estado português às empresas que trabalham em território nacional. Esta quotização é cobrada a todos aqueles que tenham sede ou delegações de direcção efectiva em Portugal ou se encontrem ao abrigo do regime aplicável previsto nos quadros de inclusão e abrangência desta tributação governamental.</p>
<p><a href="http://www.dinheiropedia.com/irc/" class="more-link">Ler mais sobre IRC&#8230;</a></p>
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</p>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Imposto sobre Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) é uma das diversas taxas aplicadas pelo Estado português às empresas que trabalham em território nacional. Esta quotização é cobrada a todos aqueles que tenham sede ou delegações de direcção efectiva em Portugal ou se encontrem ao abrigo do regime aplicável previsto nos quadros de inclusão e abrangência desta tributação governamental.</p>
<p>A aplicação do IRC é efectuada sobre as companhias que possuam a totalidade dos rendimentos em solo luso, incluindo aqueles que tenham sido obtidos em actividades fora de Portugal Continental e Ilhas. O IRC aplica-se igualmente a qualquer empresa com sede ou direcção efectiva em território português, com estabelecimento estável, assim como as pessoas colectivas sem estabelecimento estável. Neste último caso, está já subentendida a cobrança do IRC a empresas com rendimentos conseguidos em Portugal e abrangidos pelo CIRC.</p>
<p>Como em todos os impostos, há excepções de aplicação. Quanto a este ponto, estão isentos de IRC o Estado, regiões autónomas, autarquias, juntas de freguesia e associações de municípios. Também as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa (Instituições Particulares de Solidariedade Social) estão livres deste imposto, assim como todas aquelas cujos rendimentos tenham origem em actividades desportivas, recreativas ou culturais. Fazem ainda parte do regime de isenção automática os rendimentos respeitante a fundos de investimento de titulares não residentes em Portugal e colectividades desportivas, culturais ou de recreio com rendimentos brutos inferiores a 7481€. A totalidade do regime de excepção aplica-se também a outros casos, que podem ser consultados na página das Finanças consignada a este imposto.</p>
<p>A declaração de IRC tem de ser apresentada na instituição competente até ao último dia útil de Maio, para as pessoas abrangidas pelo período normal de tributação, ou até ao último dia útil de Outubro. Este último é considerado somente para aqueles que se encontrem autorizados a usufruir do período especial de tributação, que termina cinco meses após a finalização do período normal de tributação. A entrega da declaração de IRC apenas será concluída se apresentado o Dossier Fiscal (o processo de documentos fiscais e contabilísticos). A única excepção para esta obrigatoriedade encontra-se aplicada às pessoas que estejam incluídas no regime extra retratado no artigo 9º do CIRC.</p>
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		<title>Entrega da declaração de IRS pela Internet</title>
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		<pubDate>Tue, 24 Nov 2009 23:35:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>raugusto</dc:creator>
				<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<category><![CDATA[internet]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, mais conhecido por <a href="http://www.dinheiropedia.com/categoria/impostos/irs/">IRS</a>, pode ser entregue via Internet, através do site <a href="http://www.portaldasfinancas.gov.pt">Portal das Finanças</a>.</p>
<p>Este serviço, prestado pelo Ministério das Finanças, permite a entrega da declaração de rendimentos de forma gratuita, com ajuda no preenchimento e mais comodamente, evitando filas de espera e deslocações aos serviços das Finanças.</p>
<p><a href="http://www.dinheiropedia.com/entrega-da-declaracao-de-irs-pela-internet/" class="more-link">Ler mais sobre Entrega da declaração de IRS pela Internet&#8230;</a></p>
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</p>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, mais conhecido por <a href="http://www.dinheiropedia.com/categoria/impostos/irs/">IRS</a>, pode ser entregue via Internet, através do site <a href="http://www.portaldasfinancas.gov.pt">Portal das Finanças</a>.</p>
<p>Este serviço, prestado pelo Ministério das Finanças, permite a entrega da declaração de rendimentos de forma gratuita, com ajuda no preenchimento e mais comodamente, evitando filas de espera e deslocações aos serviços das Finanças.</p>
<p>A entrega da declaração de IRS é obrigatória por lei. A falta de cumprimento dos prazos estipulados dá origem a penalizações por parte da Direcção-Geral de Impostos.</p>
<p>Quanto aos prazos, o Modelo 3 de IRS via electrónica deve ser entregue até 15 de Abril, para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e H, e de 16 de Abril a 25 de Maio nos restantes casos.</p>
<p>De acordo com o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), o titular de rendimentos é obrigado a apresentar anualmente a declaração de Modelo 3, que diz respeito aos rendimentos auferidos no ano transacto.</p>
<p>Segundo as características ou origem desses mesmos rendimentos, assim é necessário entregar juntamente com o Modelo 3 os respectivos anexos:</p>
<p><strong>1. Anexo A &#8211; Trabalho dependente</strong><br />
Apresentam este anexo, os contribuintes que tenham auferido rendimentos de trabalho dependente ou de pensões. Este anexo não é individual, pelo que deverá incluir os rendimentos das categorias A e H ganhos por todos os membros do agregado.</p>
<p><strong>2. Anexo B &#8211; Independentes</strong><br />
Este anexo destina-se a trabalhadores independentes quando se encontre abrangido pelo regime simplificado; quando os rendimentos resultem da prática de acto isolado.</p>
<p><strong>3. Anexo C &#8211; Contabilidade organizada</strong><br />
O titular de rendimentos tributados na categoria B &#8211; trabalho independente &#8211; abrangido pelo regime de contabilidade organizada.</p>
<p><strong>4. Anexo E &#8211; Capitais</strong><br />
Os sujeitos passivos quando estes ou os dependentes que integram o agregado familiar tenham auferido rendimentos de aplicação de capitais.</p>
<p><strong>5. Anexo F &#8211; Rendimentos prediais</strong><br />
Os sujeitos passivos quando estes ou os dependentes tenham auferido rendimentos prediais.</p>
<p><strong>6. Anexo G &#8211; Mais-valias</strong><br />
Preenche-se quando os contribuintes ou os seus dependentes tenham obtido mais-valias ou outros incrementos patrimoniais sujeitos a impostos.</p>
<p><strong>7. Anexo G1 &#8211; Acções há mais de um ano</strong><br />
Este anexo destina-se a declarar as mais-valias, isentas, resultantes da venda de acções detidas há mais de um ano e a transmissão de imóveis, cujos ganhos não se encontravam sujeitos a imposto.</p>
<p><strong>8. Anexo H &#8211; Deduções e benefícios</strong><br />
Este anexo deve ser preenchido pelos contribuintes quando haja lugar à aplicação de benefícios fiscais, dedução de despesas ou à obrigatoriedade de declarar acréscimos à colecta ou ao rendimento. Este anexo, à semelhança do anexo A, não é individual, pelo que deverá incluir os elementos respeitantes a todos os membros do agregado.</p>
<p><strong>9. Anexo I – Rendimentos de Herança Indivisa</strong><br />
Este anexo destina-se a declarar o lucro ou prejuízo apurado pelo cabeça de casal ou administrador de herança indivisa, que deva ser imputado aos respectivos contitulares, na proporção das suas<br />
quotas na herança.</p>
<p><strong>10. Anexo J &#8211; Rendimentos obtidos no estrangeiro</strong><br />
Destina-se a declarar os rendimentos obtidos por residentes, fora do território português.</p>
<p>Para entregar a declaração de rendimentos através da Internet é necessário solicitar uma senha de acesso no site das Declarações Electrónicas, através de registo de utilizador. Atenção, que se pretender entregar uma declaração referente a dois sujeitos passivos, deve efectuar o pedido de senha para ambos. A senha é enviada pelo correio para a morada fiscal, no prazo mínimo de cinco dias úteis.</p>
<p>Antes de iniciar o processo de entrega deve reunir todos os documentos de rendimentos e despesas a declarar e deve ter à mão papel, caneta e uma calculadora. </p>
<p>Depois no site Portal das finanças deve seguir os seguintes passos: </p>
<ul>
<li>Seleccione Cidadãos – Entregar &#8211; IRS;</li>
<li>Faça o Login colocando o número de contribuinte e a senha que lhe foi;</li>
<li>Aparece a declaração que deve preencher. Se tiver dúvidas quanto ao conteúdo de um quadro ou campo pode consultar as Instruções de Preenchimento presentes no fim da declaração ou seleccionar o botão “Ajuda no Preenchimento” e aparece uma descrição resumida sobre o seu significado.</li>
<li>Verifique e corrija os erros, utilizando o botão Validar;</li>
<li>Pode simular o valor do Reembolso ou Nota de Cobrança (opcional);</li>
<li>Guarde a informação preenchida, utilizando o botão Guardar;</li>
<li>Submeta a declaração;</li>
<li>Consulte a situação da declaração (48 horas após a sua submissão).</li>
</ul>
<p>Se a declaração apresentar erros centrais deve ser corrigida num prazo de 30 dias após a submissão.<br />
A entrega da declaração pela Internet, além de ser um processo mais cómodo, tem ainda a vantagem de permitir o reembolso antecipado. Colocando o NIB na declaração o pagamento será feito por transferência bancária. Desta forma, tem ainda a garantia de que a sua declaração entrou correctamente no sistema informático da DGCI, o que evita extravios da declaração ou erros no carregamento manual dos valores.</p>
<p>Um ponto também importante a ter em conta neste processo é ficar com o comprovativo legal da sua declaração. Este comprovativo pode ser obtido através da internet, fazendo a impressão no seu computador em casa. Para tal, basta dirigir-se ao ‘site&#8217; das finanças e seleccionar a opção &#8220;Serviços online/Contribuintes/Comprovativos/IRS&#8221;</p>
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		<title>O que é o IMI?</title>
		<link>http://www.dinheiropedia.com/o-que-e-o-imi/</link>
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		<pubDate>Sun, 15 Nov 2009 00:25:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Patricia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Outros impostos]]></category>
		<category><![CDATA[IMI]]></category>
		<category><![CDATA[imposto]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>O IMI, ou Imposto Municipal sobre Imóveis, é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal. Trata-se de um imposto municipal, cuja receita reverte para os respectivos municípios. Este imposto veio substituir a Contribuição Autárquica e entrou em vigor em 01.12.2003.</p>
<p><a href="http://www.dinheiropedia.com/o-que-e-o-imi/" class="more-link">Ler mais sobre O que é o IMI?&#8230;</a></p>
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</p>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O IMI, ou Imposto Municipal sobre Imóveis, é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal. Trata-se de um imposto municipal, cuja receita reverte para os respectivos municípios. Este imposto veio substituir a Contribuição Autárquica e entrou em vigor em 01.12.2003.</p>
<p>O <a href="http://www.ocreditohabitacao.com/imi-imposto-municipal-sobre-imoveis/">IMI</a> é imposto que deve ser pago por quem for proprietário, usufrutuário ou superficiário de um prédio, em 31 de Dezembro do ano a que o mesmo respeitar. Para efeitos do IMI, cada fracção autónoma, no regime de propriedade horizontal, é havida como constituindo um prédio.</p>
<p>Neste imposto são considerados três tipos de prédios, os prédios rústicos, os prédios urbanos e os prédios mistos. </p>
<p>São prédios rústicos os terrenos situados fora de um aglomerado urbano que não sejam de classificar como terrenos para construção, desde que estejam afectos ou, na falta de concreta afectação, tenham como destino normal uma utilização geradora de rendimentos agrícolas.</p>
<p>Os prédios urbanos dividem-se em habitacionais, comerciais, industriais ou para serviços, terrenos para construção e outros. Os prédios mistos apenas existem para efeitos fiscais e são todos aqueles que nem a parte rústica nem a urbana pode ser classificada como principal.</p>
<p>O valor patrimonial tributário dos prédios é o seu valor determinado por avaliação feita, a partir de 12.11.2003, de acordo com as regras do Código do IMI ou de acordo com as regras do Código da Contribuição Predial, nos restantes casos. Este valor está registado na matriz predial.</p>
<p>O titular do prédio é obrigado a entregar a declaração de inscrição ou actualização de um prédio urbano. Por titular deve entender-se o sujeito passivo do IMI, isto é, o proprietário, usufrutuário ou superficiário e, no caso de propriedade resolúvel, quem tiver o uso ou fruição do prédio.</p>
<p>A determinação do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos novos ou cuja avaliação seja agora pedida, destinados a habitação, comércio, indústria e serviços ou outros, é efectuada por um perito avaliador, com base na declaração modelo 1 de IMI entregue pelo titular do prédio.</p>
<p>Poderá fazer-se uma simulação da avaliação na página oficial da DGCI na Internet, através do endereço <a href="http://www.portaldasfinancas.gov.pt">www.portaldasfinancas.gov.pt</a>, seleccionando no menu lateral a opção Serviços e, no ecrã de seguida visualizado, sucessivamente as opções Simular/Avaliação prédio urbano.</p>
<p>O contribuinte que adquire, a título oneroso, um prédio ou parte de prédio tem a obrigação de, no prazo de 60 dias, declarar essa aquisição em qualquer serviço de finanças, de modo a que se proceda à respectiva actualização matricial.</p>
<p>O IMI é pago, anualmente, através de um documento único de cobrança – DUC -, durante o mês de Abril, ou se o valor do IMI for superior a 250€, em duas prestações durante os meses de Abril e de Setembro.</p>
<p class="akst_link"><a href="http://www.dinheiropedia.com/?p=107&amp;akst_action=share-this"  title="Enviar por email, guardar no del.icio.us, sapo tags, etc." id="akst_link_107" class="akst_share_link" rel="nofollow">Partilhar</a>
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