Certificados de aforro

O Certificado de Aforro é um título de dívida pública emitido pelo Estado Português, unicamente para pessoas singulares. O valor nominal de cada certificado de aforro é de 1 euro e o limite mínimo de subscrição é de 100 unidades, sendo que cada pessoa só pode deter 250.000 unidades no máximo.

A par dos depósitos a prazo, os certificados de aforro são a melhor opção para quem evita, a todo o custo, a exposição a quaisquer riscos, no momento de investir. Estes são conhecidos como o produto de poupança do Estado, mas estão cada vez mais a perder esse estatuto, e tudo por culpa da forte queda da rendibilidade oferecida.

Os certificados de aforro foram criados para atrair as poupanças dos pequenos investidores, e têm sido um instrumento seguro, a que os aforradores recorrem em momentos de maior instabilidade financeira. O risco assumido é praticamente nulo pois, ao adquiri-los, o investidor está a comprar dívida do Estado.

E esta é mesmo a única forma de investir directamente na dívida pública. Mas é, também, a menos rentável, estando a remuneração totalmente dependente da evolução dos juros da Zona Euro, actualmente no nível mais baixo de sempre.

Com os sucessivos cortes de juros efectuados pelo Banco Central Europeu, até 1%, assistiu-se a uma descida vertiginosa das Euribor, taxas interbancárias utilizadas como indexante para o retorno dos certificados. A Euribor a três meses, que determina o juro aplicado a estes títulos de dívida pública, tem atingido mínimos históricos sucessivos.

Os produtos de aforro são instrumentos de dívida criados com o objectivo de captar a poupança das famílias. Têm como característica principal o serem distribuídos a retalho, isto é, serem colocados directamente juntos dos aforradores e terem montantes mínimos de subscrição reduzidos. Os produtos de aforro só podem ser emitidos a favor de particulares e não são transmissíveis excepto em caso de falecimento do titular.

A emissão e o resgate de produtos de aforro podem ser efectuados directamente nos balcões das entidades para o efeito contratadas pelo IGCP

Os certificados de aforro são, dos vários produtos de poupança disponíveis para os pequenos investidores, o que apresenta pior rendimento. Em alguns casos, um depósito a prazo rende mais, apesar de também aqui as taxas de juro estarem muito baixas.

A única vantagem que os certificados têm em relação aos depósitos é a garantia total do Estado, que nos depósitos está coberta por um fundo, mas apenas para montantes até 100 mil euros.

Os primeiros certificados de aforro foram criados pelo decreto-lei 43454, de 30 de Dezembro de 1960. Cada unidade valia 0,34916 euros. Chamavam-se Série A. Ainda existem vários certificados desta série não resgatados.

A 30 de Junho de 1986, foi criada a Série B, pelo decreto-lei 172-B/86. Esta foi, até agora, a série mais rentável de todas. Esta série divide-se em duas sub-séries, que não são reconhecidas oficialmente: a Velha Série B, os certificados mais antigos e rentáveis, e a Nova Série B, que são menos rentáveis do que os da Série C e para quem subscreveu pouco antes da mudança de série. Esta série já não pode ser subscrita desde 23 de Janeiro de 2008, quando foi publicada a portaria 73-A/2008.

A actual série disponível para subscrição é a Série C. Esta série suscitou grande controvérsia por parte dos aforradores, pois só no 10º ano (último) da subscrição os aforradores poderão tirar os benefícios esperados.

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