Decreto-Lei n.º 133/2009 – Agora sim…
Meus Amigos,
Finalmente agora podemos responsabilizar alguém.
A publicação pelo Banco de Portugal do Decreto-Lei n.º133/2009 de 2 de Junho veio permitir ao cliente bancário o acesso a informação clara e completa relativa a créditos ao consumo.
Este mesmo Decreto-Lei veio estabelecer limites máximos para as TAEG dos créditos ao consumo, limites estes que serão publicados trimestralmente pelo Banco de Portugal, a começar já no dia 1 de Janeiro de 2010 e que terão que ser cumpridos pelos Bancos Nacionais.
Caso os Bancos não cumpram estes limites ocorrem em usura como complicações e sanções elevadas para estes.
Mas não é tudo, o Decreto-Lei identifica claramente quais os créditos que estão sujeitos ao cumprimento das recomendações e quais os que estão excluídos. Na verdade, não só a identificação dos créditos está patente no Decreto-Lei mas também, e aqui o Banco de Portugal foi mais longe, como esta informação deverá ser dada ao cliente bancário foi claramente padronizada e materializada numa Ficha de informação Normalizada.
Agora sim, temos quem nos proteja… AS CRISES FINANCEIRAS TEM DESTAS MARAVILHAS…(risos)
Toda a informação sobre o Decreto-Lei n.º 133/2009 no seguinte link: Direito à Informação Clara, Verdadeira e Completa – Decreto-Lei n.º 133/2009.
Abraço…