O que fazer se perder o cartão de crédito?
O seu cartão de crédito é um objecto de grande importância e deve estar informado do que deve fazer se o perder ou for roubado.
A lei portuguesa obriga o titular do cartão de crédito a adoptar as medidas necessárias para garantir a segurança do cartão, de forma a não permitir, em caso algum, a sua utilização por terceiros. Nos casos de perda ou roubo do cartão, o respectivo titular deve informar imediatamente o banco emitente do cartão, de preferência por escrito, e relatando detalhadamente os factos e data da ocorrência.
O mesmo procedimento deverá ser adoptado caso verifique uma situação de falsificação do cartão assim que tenha conhecimento desse facto. Até ao momento em que participe a situação anómala ao seu banco o responsável pelas despesas efectuadas é o próprio titular do cartão, mas apenas até ao limite do crédito associado ao mesmo. Acima desse valor a responsabilidade é sempre do banco emissor.
Caso não esteja em condições de fazer a participação por escrito e presencialmente no seu balcão não espere mais e avise por telefone imediatamente. Mais tarde poderá tratar da parte escrita.
Um factor importante na escolha do cartão de crédito é precisamente a existência de um seguro que cubra utilizações fraudulentas. São vários os bancos que emitem cartões com um seguro de utilização que cobre as despesas efectuadas com o mesmo nas 24 horas ou 48 horas anteriores ao momento da comunicação ao banco.
No entanto tenha em atenção que para poder accionar este seguro o titular deve participar o extravio do cartão às autoridades policiais antes ainda de informar o banco. Suponha que detecta uma situação numa 6ª feira à noite. Vão passar mais de 48 horas até poder informar o banco, mas pode e deve participar o caso de imediato à polícia e ficar com um comprovativo da participação.