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	<title>Dinheiropedia &#187; oendividado</title>
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	<description>A enciclopédia do dinheiro</description>
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<title>Dinheiropedia</title>
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		<title>Micro Crédito www.Oendividado.com</title>
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		<pubDate>Fri, 19 Feb 2010 01:59:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Blog O Endividado</dc:creator>
				<category><![CDATA[Outros créditos]]></category>
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		<description><![CDATA[<p>O <strong>Micro Crédito</strong> foi criado para pessoas que não conseguem recorrer ao crédito bancário e que querem desenvolver um negócio por contra própria, estamos a falar por exemplo de pessoas desempregadas que não conseguem encontrar um novo emprego.O Micro Crédito vem assim ser uma nova esperança para muitas pessoas desempregadas e outras com recursos limitados para poderem financiar o próprio negócio.</p>
<p><a href="http://www.dinheiropedia.com/micro-credito-www-oendividado-com/" class="more-link">Ler mais sobre Micro Crédito www.Oendividado.com&#8230;</a></p>
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</p>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>Micro Crédito</strong> foi criado para pessoas que não conseguem recorrer ao crédito bancário e que querem desenvolver um negócio por contra própria, estamos a falar por exemplo de pessoas desempregadas que não conseguem encontrar um novo emprego.O Micro Crédito vem assim ser uma nova esperança para muitas pessoas desempregadas e outras com recursos limitados para poderem financiar o próprio negócio.</p>
<p>Para se pedir um Micro Crédito tem que existir um projecto previamente bem estruturado, com todo o tipo de informação do negócio a desenvolver.Pode pedir o Micro Crédito se tiver uma das seguintes condições:</p>
<ul>
<li>Não  ter acesso ao crédito bancário normal</li>
<li>Não ter  incidentes bancários activos</li>
<li>Estar desempregado, ou em risco de o poder vir a estar ou sem ocupação estável</li>
<li>Ter  um projecto e ideia fundamentada  que justifica o desenvolvimento de um negócio</li>
<li>Pretender criar o seu próprio emprego, para o que possui formação ou experiência</li>
<li>Revelar uma forte vontade e capacidade de iniciativa para desenvolver o negócio</li>
</ul>
<p>Para poder solicitar o Micro Crédito não é necessário apresentar garantias, mas é pedido um <strong>fiador</strong> que garanta cerca de 20/30 % do valor do capital emprestado.O prazo máximo do Micro Crédito é de 48 meses, e o valor máximo de algumas instituições financeiras é de 15/20 mil euros.Para quem tenha um crédito hipotecário e o possa utilizar como garantia em um financiamento,neste casos não é possível recorrer ao Micro Crédito por ter condições de financiamento “em condições normais”.</p>
<p>Para muitos o Micro Crédito é uma solução para um vida instável a nível de <a href="http://oendividado.com/o-que-fazer-se-ficar-sem-trabalho/">emprego</a>, podendo ser uma boa oportunidade para aquele sonho antigo que sempre teve para ter o seu próprio negócio.</p>
<p>Antes de se dirigir a algum lugar para pedir o Micro Crédito, convém estruturar bem as suas ideias, faça um projecto bem feito com as suas ideias bem organizadas, desde experiência no ramo,localização,montante necessário e sustentabilidade futura do negócio são algumas regras base para um projecto bem feito.</p>
<p><a href="http://oendividado.com/micro-credito/">Ler o resto do post&#8230;www.Oendividado.com</a></p>
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		<title>Sobre Penhoras</title>
		<link>http://www.dinheiropedia.com/sobre-penhoras/</link>
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		<pubDate>Sun, 14 Feb 2010 21:39:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Blog O Endividado</dc:creator>
				<category><![CDATA[Outros créditos]]></category>
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		<category><![CDATA[penhoras]]></category>

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		<description><![CDATA[O que pode pode e não pode ser penhorado...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>De acordo com a lei, e no âmbito de uma acção de execução (acção em tribunal) estão sujeita à execução todos os bens do devedor susceptíveis de penhora, ou seja só os bens do devedor é que podem ser penhorados. Só podem ser penhoradas as coisas e direitos susceptíveis de avaliação pecuniária, não o podendo ser os bens que estejam fora do comércio.</p>
<p>Existem, também, limites legais à penhora, que tornam alguns bens impenhoráveis no seu todo, parcialmente ou salvo certas condições.<br />
Não podem ser, em absoluto, penhorados:</p>
<p>a) as coisas ou direitos inalienáveis;</p>
<p>b) os bens do domínio público do Estado e das restantes pessoas colectivas públicas;</p>
<p>c) os objectos cuja apreensão seja ofensiva dos bons costumes ou careça de justificação económica, pelo seu diminuto valor venal;</p>
<p>d) os objectos especialmente destinados ao exercício de culto público;</p>
<p>e) os túmulos;</p>
<p>f) os bens imprescindíveis a qualquer economia doméstica que se encontrem na residência permanente do executado, salvo se se tratar de execução destinada ao pagamento do preço da respectiva aquisição ou do custo da sua reparação</p>
<p>Os instrumentos indispensáveis aos deficientes e os objectos destinados ao tratamento de doentes.São impenhoráveis:</p>
<p>a) dois terços dos vencimentos, salários ou prestações de natureza semelhante, auferidos pelo executado;</p>
<p>b) dois terços das prestações periódicas pagas a título de aposentação ou de outra qualquer regalia social, seguro, indemnização por acidente ou renda vitalícia, ou de quaisquer outras pensões de natureza semelhante. No caso desta última alínea, a impenhorabilidade tem como limite máximo o montante equivalente a três salários mínimos nacionais à data de cada apreensão e como limite mínimo, quando o executado não tenha outro rendimento e o crédito exequendo não seja de alimentos, o montante equivalente a um salário mínimo nacional.</p>
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<p><a href="http://www.oendividado.com">Mais sobre penhoras&#8230;</a></p>
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